Este é o blog do Centro de Ensino Fundamental 24, trazendo informações relevantes sobre as atividades do CEF24, Secretária de Educação do Distrito Federal e assuntos ligados a educação. Sejam todos Bem-vindos!.
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quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

Saiu o Edital de Chamamento 2010 Bolsa Universitária (70%) sem estágio

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Já saiu o Edital (EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 30, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. (DODF Nº 251, 30/12/2009, Seç. 03, Pág. 35) de Chamamento dos candidatos para inscrição no Programa Bolsa Universitária, do Distrital Federal para o ano de 2010. Veja o Edital.

Para alunos residente no DF e não possuem condição de custear a sua formação superior, para aqueles que tenham concluído o Ensino Médio ou estejam regularmente matriculados em curso, autorizado ou reconhecido, da rede particular de ensino superior no âmbito do Distrito Federal, para participarem do processo seletivo do Programa de Governo Bolsa Universitária, sem estágio. Porém, o aluno terá que prestar contrapartida correspondente à prestação de serviços de 4 (quatro) horas semanais em atividades de extensão universitária ou ações comunitárias de interesse do Governo do Distrito Federal.

Para participar do processo seletivo os estudantes sem condições de custear sua formação superior, que atendam, conjuntamente, aos seguintes requisitos:

a) ter concluído o Ensino Médio (ou curso equivalente) ou estar vinculado a uma das IES conveniadas do Programa nos cursos constantes do Anexo I deste Edital;

b) comprovar renda familiar bruta mensal correspondente a, no máximo, 3 (três) salários mínimos;

c) comprovar que reside no Distrito Federal, no mínimo, 5 (cinco) anos, ininterruptos, contados da data da inscrição no Programa;

d) não possuir diploma de graduação e nem se encontrar matriculado em outro curso de ensino superior durante o período em que estiver recebendo a bolsa;

e) assumir formalmente todas as obrigações decorrentes do Programa, bem como assinar todas as declarações exigidas;

f) não possuir qualquer auxílio ou benefício de outra fonte, com a mesma finalidade, ressalvadas as bolsas, auxílios ou descontos concedidos pela própria instituição de ensino e o concedido pelo Governo do Distrito Federal, previsto na alínea “d”, do inciso I, artigo 3º, da Lei Complementar nº 770, de 15 de julho de 2008;

g) não ter sido desligado anteriormente do Programa devido ao descumprimento ou à violação das normas estabelecidas no Termo de Compromisso e Prestação de Serviço.

A INSCRIÇÃO

Só será admitida a inscrição via internet pelo endereço eletrônico http: www.sedest.df.gov.br, solicitada no período entre 06h00min do dia 30 de janeiro de 2010 até 23h59min do dia 10 de fevereiro de 2010, conforme as instruções contidas naquela página, observado o horário oficial de Brasília.

No ato da inscrição eletrônica, o aluno deverá optar pela Instituição de Ensino Superior, pelo curso e turno que pretende estudar ou que está estudando, e concorrerá às vagas disponíveis daquele curso/turno com os outros candidatos que fizeram.

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Serão exigidos os seguintes documentos:

a) Formulário de inscrição adquirido pela internet com os dados, informações e opções do candidato;

b) Certificado de conclusão do ensino médio fornecido pela respectiva instituição de ensino;

c) Comprovante de matrícula para os candidatos que já tenham vinculo com as Instituições de Ensino Superior conveniadas;

d) Fotocópias do CPF e da Carteira de Identidade do candidato e dos demais membros do grupo familiar, se maiores, ou certidões de nascimento, se menores, de 18 (dezoito) anos;

e) Fotocópias da última declaração do imposto de renda do candidato e dos demais membros do grupo familiar que contribuam com a renda familiar. Em caso de contribuinte isento, apresentar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, que poderá ser obtida através do site www.receita.fazenda.gov.br;

f) Fotocópia do comprovante de Renda do candidato e dos demais membros do grupo familiar com vínculo empregatício, inclusive dos que possui outras rendas oriundas de pensões alimentícias, aposentadoria, estágio e etc. No caso de atividades autônomas, apresentar declaração original de contador, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade respectivo ou declaração firmada por 03 (três) pessoas idôneas, moradoras no Distrito Federal, que comprovem o pró-labore mensal;

g) Fotocópia de contas de água ou energia ou condomínio ou telefone (fixo e/ou celular), contrato ou recibo de aluguel que atestem o tempo de residência no Distrito Federal. Na impossibilidade de comprovação por meio destes, apresentar declaração firmada por 03 (três) pessoas idôneas moradoras no Distrito Federal;

h) Uma foto 3x4;

i) No caso de alunos egressos de escola pública do Distrito Federal, comprovante de desempenho pessoal no ENEM ou exame de natureza similar ou substituto fornecido pelo Ministério da Educação (Boletim Individual de Resultado);

j) No caso de candidato portador de deficiência, laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando o tipo e o grau de sua deficiência;

l) No caso de candidatos autodeclarados negros, declaração do aluno.

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

Os candidatos pré-selecionados deverão entregar a documentação conforme Cronograma de Entrega da Documentação constante do anexo VII deste Edital, no período de 24 de fevereiro a 02 de março de 2010 das 08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 horas, no endereço sito a SEPN 515, Bloco “A”, 5º andar, Prédio do Banco do Brasil/SEDEST.

A inscrição feita pela internet só será validada mediante a entrega da documentação exigida .

GDF sanciona Lei do Passe Livre

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Cerca de 150 mil estudantes do DF deverão começar o ano letivo com gratuidade nas passagens. Medida também vai garantir a manutenção do preço das tarifas

Mariana Santos - Agência Brasília


A lei que estabelece o passe livre estudantil no DF foi sancionada nesta quinta-feira (14/02/2010) pelo governador José Roberto Arruda. O texto será publicado no Diário Oficial do DF ainda na edição de hoje. Por recomendação da Secretaria de Transportes, no entanto, Arruda vetou uma emenda parlamentar que autorizaria o uso do passe em qualquer horário e itinerário, fora do escolar. De acordo com a justificativa do veto, a facilidade poderia “levar os estudantes a se desviarem do caminho da escola, inclusive perdendo os pais a referência de onde seus filhos se encontram”.



O secretário de Transportes, Alberto Fraga, acredita que os deputados distritais não devem derrubar o veto do governador. Assim, os estudantes já poderão entrar o ano letivo com gratuidade no transporte para a escola. Segundo Fraga, o veto à ampliação do itinerário e do horário tem como base uma lei federal que permite a gratuidade apenas do transporte de casa para a escola. “Se liberar, pode propiciar até mesmo a evasão escolar”, afirmou o secretário.



O Projeto de Lei 1.502/09 havia sido encaminhado pelo GDF à Câmara Legislativa em dezembro passado. O novo texto substituiu o PL anterior, aprovado em junho com emendas parlamentares que aumentariam o custo da medida aos cofres públicos – chegariam a R$ 11 milhões por mês, segundo Fraga. “Também tira a possibilidade de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por parte do Ministério Público”, ressalta o secretário de Transportes.



A lei sancionada por Arruda nesta quinta vai gerar um impacto de R$ 4,4 milhões mensais ao orçamento do DF e deve beneficiar 150 mil estudantes.



Sem aumento de tarifa



A instituição do passe livre estudantil deve beneficiar, indiretamente, todos os usuários do transporte público do DF. Isso porque, com o repasse de recursos às empresas, o GDF garantiu que não haverá aumento no valor das passagens até o final de 2010. “Com essa espécie de subsídio, haverá uma receita a mais no cofre das empresas”, afirmou Alberto Fraga, ressaltando que a medida também acaba com a pressão por reajustes. Atualmente, os alunos pagam apenas um terço do preço normal da tarifa, sendo que os outros dois terços são bancados pelo próprio sistema.



Entre as emendas mantidas pelo governador está a que assegura mais transparência ao sistema, pois estabelece que a operadora do Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBA) e o Metrô-DF enviem ao DFTrans todo mês a relação dos estudantes cadastrados, com os créditos referentes a cada beneficiário. O governo também deverá divulgar na internet, até o último dia útil do mês subseqüente, relatório com avaliação de dados da execução do Passe Livre.



A Lei do Passe Livre garantirá a gratuidade do transporte público para estudantes dos Ensinos Fundamental, Médio e Superior, além dos alunos de cursos técnicos e profissionalizantes (reconhecidos pela Secretaria de Educação e com carga horária superior a 200 horas-aula) e de faculdades teológicas ou instituições equivalentes. Cada beneficiado terá direito a até 54 passes mensais para fazer o itinerário casa-escola-casa, e vale para ônibus, metrô, micro-ônibus e, futuramente, Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) ou Pneus (VLP). O direito também será estendido para transporte até estágios obrigatórios.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Inscrições para Vagas Remanescentes

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Até 15/1, escolas só atenderão contemplados com vagas

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Este é o período de efetivação de quem conseguiu vaga na rede pública. As vagas que sobrarem (remanescentes) serão destinadas a quem ainda não estiver matriculado. Quem já estuda na rede e deseja mudar de escola deverá fazê-lo ao longo do ano letivo

A Secretaria de Educação reafirma: até 15 de janeiro, fim do prazo para a efetivação de matrículas para quem se inscreveu na rede pública, as escolas não atenderão, em hipótese alguma, aqueles que não se inscreveram em prazo hábil. O mesmo vale para os que não se inscreveram ou não foram contemplados para o remanejamento escolar (mudança de uma escola pública para outra).

Além de passar pelo transtorno inevitável de não ser atendidos, os que procuram as escolas fora dos prazos acabam prejudicando o processo de matrícula dos demais estudantes.

Os pais ou responsáveis por estudantes que estão fora da rede pública terão nova oportunidade a partir de 22 de janeiro, quando serão divulgadas as vagas remanescentes. Este novo prazo de inscrição será de 23 a 31 de janeiro.

As vagas remanescentes são aquelas que sobram depois do período de efetivação de matrículas. Elas são destinadas exclusivamente aos que, por algum motivo, estão fora e desejam estudar no sistema público de ensino.

Portanto, estas vagas não podem, em nenhuma hipótese, ser usadas para remanejamento escolar. Não adianta procurar a escola, na tentativa de transferir o estudante no período de vagas remanescentes.

A alternativa para quem não pediu o remanejamento dentro do período aberto pela SEDF ou fez a solicitação, mas não foi contemplado, é tentar a transferência do estudante ao longo do ano, preferencialmente após o mês de março. Neste caso, o critério continuará sendo a proximidade com a residência ou local de trabalho dos pais ou do estudante e o atendimento dependerá da existência de vaga na escola pretendida.

FONTE:
Assessoria Especial de Comunicação
Secretaria de Educação do Distrito Federal
Assessoria de Comunicação - ASCOM
(61) 3901-3162
www.se.df.gov.br
imprensase@gmail.com

Governador Arruda anuncia a construção de mais 120 salas de aula e 150 quadras cobertas na posse de diretores

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FONTE:
Secretaria de Educação do Distrito Federal

Assessoria de Comunicação - ASCOM

(61) 3901-3162

www.se.df.gov.br

imprensase@gmail.com

Data:07/01/2010



Assim, até o final deste ano o governo terá ultrapassado em 120 salas a meta original de seu governo de construir mil salas, já atingida em 2009




O governador José Roberto Arruda autorizou, nesta quinta-feira, 7/1, a construção de mais 120 salas de aula que vão beneficiar diretamente a 4.200 alunos da rede pública. Anunciou também a construção de 150 quadras cobertas em escolas que adotaram educação em tempo integral quando deu posse, no Centro Administrativo, em Taguatinga, a 492 equipes gestoras de escolas eleitas ou referendadas pela comunidade escolar no último dia 2 de dezembro.



As medidas anunciadas por Arruda foram muito aplaudidas pelos mais de mil professores presentes à cerimônia de posse. Assim, até o final deste ano o governador terá ultrapassado em 120 salas a meta original de seu governo de construir mil salas, já atingida em 2009. Deverá atingir também a meta de 100% da demanda da educação infantil.



Leia aqui o ofício com a lista com a localização das 120 novas salas de aula



Arruda disse aos novos diretores e vice-diretores que vai inaugurar mais de duas mil obras até o final de 2010. Afirmou que esta era a parte visível de seu governo, mas que a área que mais avançou foi a da Educação:




“Embora as obras sejam mais visíveis, a educação foi a área em que mais avançamos”.


Em seguida o governador listou mais de 20 medidas importantes que mudaram a face da educação no Distrito Federal, tiradas por ele da apresentação feita minutos antes pela secretária interina de Educação, Eunice Santos. A secretária fez uma apresentação de todo o trabalho feito na área desde 2007.



Termo de Compromisso



O governador foi muito aplaudido pelos professores. Ao final da cerimônia, desceu do palco armado para abrigar a mesa do evento e foi abraçado por vários diretores e vice-diretores eleitos. Arruda criou a política de Gestão Compartilhada no DF. Desde 2007 abriu mão de nomear pessoalmente profissionais para preencher mais de 3.000 cargos na rede pública, passando esta responsabilidade para a comunidade escolar.



Na cerimônia, os eleitos assinaram o Termo de Compromisso, com metas individuais, que devem ser alcançadas durante a gestão.



Os diretores e vice-diretores eleitos têm mandato de dois anos, podendo permanecer por mais dois, desde que sejam referendados pela comunidade escolar e, ainda, cumpram as metas firmadas no Termo de Compromisso.



As metas são individuais, por escola, e devem ser alcançadas durante o período de gestão. Entre elas, estão a melhoria nos indicadores educacionais e nos índices de aprovação, além da redução da evasão escolar.


A rede pública de ensino conta, atualmente, com 649 instituições. Só não houve eleição naquelas escolas nas quais as equipes foram eleitas em 2008 e tomaram posse em 2009.



Terceira eleição



Foi a terceira vez que a Secretaria de Educação realizou eleições diretas. 377 equipes eleitas em 2007 e que manifestaram a intenção de permanecer nos cargos tiveram que passar por referendo da comunidade escolar. Em outras 115 escolas houve novas eleições. Nestas, 52 equipes foram escolhidas pela comunidade escolar. Em outras 63, a SEDF precisou indicar os diretores e vice-diretores porque os candidatos inscritos não conseguiram passar nas etapas anteriores à votação.



“A seleção dos gestores unindo critérios técnicos com a vontade dos pais, estudantes, professores e demais servidores da escola é o aspecto mais importante do processo”, afirma a secretária de educação em exercício, Eunice Santos. “Todos entram na carreira do magistério por concurso e como professores. Portanto, a eleição direta aliando estes dois aspectos consegue detectar, dentro da rede, aqueles que possuem o perfil mais adequado para gerir as escolas e quem sai ganhando é o aluno”, completa a secretária.



Gestão Compartilhada



A eleição direta de diretores e vice-diretores é um dos três pilares da Gestão Compartilhada, que foi aprovada pela Lei 4.036/2007 e assegura a execução das políticas públicas educacionais com transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos.



A Gestão Compartilhada garante a autonomia das instituições e a participação da comunidade escolar. Além da eleição direta dos gestores, sua implantação nas instituições públicas de ensino do Distrito Federal sustenta-se em outros dois pilares: a descentralização dos recursos necessários à administração das escolas e a contratação de professores substitutos por regime de hora/aula.



No ano de 2009 foi realizado o terceiros processo de eleição dos profissionais da educação para exercerem os cargos de diretores e vice-diretores das unidades escolares.



O processo é realizado em três etapas: prova de conhecimento de gestão escolar e análise de títulos (realizadas pelo CESPE-Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da UnB-Universidade de Brasília); elaboração e apresentação à comunidade, em audiência pública, do plano de trabalho; eleição pela comunidade escolar (podem votar pais, professores, servidores e estudantes acima de 16 anos).