Este é o blog do Centro de Ensino Fundamental 24, trazendo informações relevantes sobre as atividades do CEF24, Secretária de Educação do Distrito Federal e assuntos ligados a educação. Sejam todos Bem-vindos!.
RSS

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Até 15/1, escolas só atenderão contemplados com vagas

Compartilhe no Facebook

Este é o período de efetivação de quem conseguiu vaga na rede pública. As vagas que sobrarem (remanescentes) serão destinadas a quem ainda não estiver matriculado. Quem já estuda na rede e deseja mudar de escola deverá fazê-lo ao longo do ano letivo

A Secretaria de Educação reafirma: até 15 de janeiro, fim do prazo para a efetivação de matrículas para quem se inscreveu na rede pública, as escolas não atenderão, em hipótese alguma, aqueles que não se inscreveram em prazo hábil. O mesmo vale para os que não se inscreveram ou não foram contemplados para o remanejamento escolar (mudança de uma escola pública para outra).

Além de passar pelo transtorno inevitável de não ser atendidos, os que procuram as escolas fora dos prazos acabam prejudicando o processo de matrícula dos demais estudantes.

Os pais ou responsáveis por estudantes que estão fora da rede pública terão nova oportunidade a partir de 22 de janeiro, quando serão divulgadas as vagas remanescentes. Este novo prazo de inscrição será de 23 a 31 de janeiro.

As vagas remanescentes são aquelas que sobram depois do período de efetivação de matrículas. Elas são destinadas exclusivamente aos que, por algum motivo, estão fora e desejam estudar no sistema público de ensino.

Portanto, estas vagas não podem, em nenhuma hipótese, ser usadas para remanejamento escolar. Não adianta procurar a escola, na tentativa de transferir o estudante no período de vagas remanescentes.

A alternativa para quem não pediu o remanejamento dentro do período aberto pela SEDF ou fez a solicitação, mas não foi contemplado, é tentar a transferência do estudante ao longo do ano, preferencialmente após o mês de março. Neste caso, o critério continuará sendo a proximidade com a residência ou local de trabalho dos pais ou do estudante e o atendimento dependerá da existência de vaga na escola pretendida.

FONTE:
Assessoria Especial de Comunicação
Secretaria de Educação do Distrito Federal
Assessoria de Comunicação - ASCOM
(61) 3901-3162
www.se.df.gov.br
imprensase@gmail.com

Nenhum comentário: